A instalação dos pontos de carregamento fica sujeita a comunicação prévia, nos termos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação, e as correspondentes instalações elétricas, incluindo as que constituam alterações de instalações existentes, ficam sujeitas a aprovação nos termos da legislação aplicável.
Artigo 31.º — Instalação dos pontos de carregamento e aprovação das instalações elétricas
Vigente desde: 01/08/2012
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Em vigor desde 01/08/2012