Compete à ERSE aprovar, até 30 de junho de 2010, as alterações dos regulamentos relevantes referidos no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, que sejam necessárias para a implementação do disposto no presente decreto-lei, bem como o Regulamento da Mobilidade Elétrica previsto na alínea b) do artigo 24.º
Artigo 54.º — Regulamentos da ERSE
Vigente desde: 01/08/2012
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Em vigor desde 01/08/2012