Os anexos I, II, III, IV, V e X ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, passam a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos I, II, III, IV, V e X ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro
Vigente desde: 07/11/2014
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