- 1 -O Serviço de Informação Administrativa e Relações Exteriores (SIARE) é um serviço de apoio técnico para as relações do MRA com a Administração, com os órgãos de comunicação social e com cidadãos e entidades colectivas, ao qual incumbe:
- a)Organizar e acompanhar os mecanismos necessários à promoção de uma correcta imagem do MRA e das acções de reforma administrativa a desenvolver;
- b)Colaborar nas actividades referentes às relações externas do MRA com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- c)Analisar e encaminhar para os departamentos competentes a informação obtida dos utentes dos serviços públicos, nomeadamente no que se refere a sugestões e reclamações;
- d)Recolher e tratar a informação noticiosa difundida pelas entidades de comunicação social com interesse para as autoridades do MRA;
- e)Preparar a informação a emitir pelo MRA, bem como as respostas e esclarecimentos a textos difundidos pelas entidades de comunicação social;
- f)Dinamizar um sistema de informação interna no sentido de promover a participação dos funcionários nos objectivos do MRA.
- 2 -O director do SIARE é equiparado a director de serviços.
ARTIGO 11.º — (Serviço de Informação Administrativa e Relações Exteriores)
Vigente desde: 10/05/1982
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Em vigor desde 10/05/1982