Introduz alterações na estrutura orgânica do Ministério da Reforma Administrativa
(Natureza o âmbito)
(Atribuições)
(órgãos e serviços)
Conselho Superior da Reforma Administrativa;
Comissão Interministerial de Informática;
Comissão Interministerial de Formação;
Comissão Interministerial de Acção Social Complementar;
Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa;
Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa;
Serviço de Informação Administrativa e Relações Exteriores;
Direcção de Serviços de Administração Geral;
Direcção-Geral da Administração e da Função Pública;
Direcção-Geral da Organização Administrativa;
Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública.
(Conselho Superior da Reforma Administrativa)
(Comissão Interministerial de Informática)
(Comissão Interministerial de Formação)
(Comissão Interministerial de Acção Social Complementar)
(Composição das comissões interministeriais)
As comissões interministeriais referidas nos artigos 5.º, 6.º e 7.º serão presididas pelo Ministro da Reforma Administrativa e terão como vice-presidentes os directores-gerais dos serviços do MRA que detêm competências afins.
(Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa)
(Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa)
(Serviço de Informação Administrativa e Relações Exteriores)
(Direcção de Serviços de Administração Geral)
(Direcção-Geral da Administração e da Função Pública)
A Direcção-Geral da Administração e da Função Pública (DGAFP) é um serviço de estudo, coordenação e apoio técnico, ao qual incumbe, designadamente:
Criação e reestruturação dos serviços públicos;
Regime jurídico da função pública;
Carreiras e quadros de pessoal;
Condições de trabalho e regime remuneratório da função pública;
Segurança social e acção social complementar dos funcionários e agentes;
(Direcção-Geral da Organização Administrativa)
A Direcção-Geral da Organização Administrativa (DGOA) é um serviço de estudo e apoio técnico em matéria de organização e gestão administrativa, racionalização e informática e de execução dos grandes projectos globais de modernização nesta área, ao qual incumbe, designadamente:
(Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública)
(Direcção-Geral de Integração Administrativa)
A Direcção-Geral de Integração Administrativa (DGIA) é um serviço que tem por finalidade a resolução dos problemas administrativos decorrentes da descolonização, bem como dos que se relacionam com a gestão do quadro geral de adidos, ao qual incumbe:
(Funcionamento)
(Prestação de serviços pelo MRA)
(Pessoal dirigente)
(Quadros de pessoal)
(Regime de pessoal)
O provimento dos lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal do MRA processar-se-á de acordo com as regras consagradas na lei geral, no Decreto Regulamentar n.º 78/79, de 31 de Dezembro, e na Portaria n.º 1005/81, de 23 de Novembro.
(Decretos regulamentares)
(Extinção dos serviços)
(Transição de pessoal)
(Legislação revogada)
São revogados os Decretos-Leis n.os 99/81, de 5 de Maio, e 331/81, de 4 de Dezembro.
(Dúvidas de aplicação)
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Reforma Administrativa e do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, quando for caso disso.
(Providências financeiras)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1982.
Promulgado em 26 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º
(ver documento original)