- 1 -A Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública (DGEFAP) é um serviço de estudo, coordenação e controle em matéria de medidas de política de emprego, recrutamento e formação profissional e de execução das correspondentes acções de gestão e desenvolvimento de recursos humanos, incumbindo-lhe, fundamentalmente.
- a)Coordenar a aplicação dos princípios gerais em vigor nos domínios do recrutamento, selecção e formação de pessoal da função pública;
- b)Executar as acções de recrutamento e de formação que venham a ser centralizadas ou que lhe venham a ser solicitadas pelos serviços interessados;
- c)Assegurar a gestão dos excedentes de pessoal tendo em vista a sua reclassificação, reconversão profissional e recolocação;
- d)Institucionalizar e manter permanentemente actualizado um sistema de informação para a gestão dos recursos humanos da Administração Pública;
- e)Participar na definição das políticas de reforma administrativa e nos estudos a desenvolver pelo GECRA nas áreas da sua competência;
- f)Participar nos estudos conducentes à organização e dinâmica dos quadros e carreiras de pessoal.
- 2 -A DGEFAP é dotada de autonomia administrativa e disporá de delegações regionais.
ARTIGO 15.º — (Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública)
Vigente desde: 10/05/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1982