- 1 -A Comissão Interministerial de Informática (CII) é um órgão de apoio consultivo destinado a colaborar especialmente na definição e permanente actualização das políticas de informática para o sector público.
- 2 -A CII exercerá as suas atribuições em estreita colaboração com a Direcção-Geral da Organização Administrativa.
ARTIGO 5.º — (Comissão Interministerial de Informática)
Vigente desde: 10/05/1982
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Em vigor desde 10/05/1982