Estabelece regras para os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) que se encontrem na situação de reserva e para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) que esteja na situação de pré-aposentação
- 1 - O disposto no artigo anterior reporta os seus efeitos a 1 de Julho de 1994.
Visto a aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga.