Compete a cada universidade, pelo órgão e nos demais termos constantes dos respectivos estatutos:
- a)Conhecer e decidir das incompatibilidades e suspeições em exames, provas e concursos de natureza académica;
- b)Definir o regime de prescrições a praticar relativamente ao direito à matrícula e inscrição nos cursos nela ministrados;
- c)Fixar o número máximo de vice-reitores e de pró-reitores que podem estar simultaneamente em exercício.