- 1 -São revogados:
- a)Os artigos 76.º a 86.º do Estatuto da Instrução Universitária, aprovado pelo Decreto n.º 18717, de 2 de Agosto de 1930, sem prejuízo do disposto no n.º 2 deste artigo;
- b)O Decreto-Lei n.º 46481, de 11 de Agosto de 1965;
- c)O Decreto-Lei n.º 51/77, de 16 de Fevereiro;
- d)O Decreto-Lei n.º 289/86, de 8 de Setembro;
- e)O Decreto-Lei n.º 384/86, de 15 de Novembro;
- f)O Decreto-Lei n.º 44/87, de 28 de Janeiro;
- g)O Decreto-Lei n.º 105/87, de 6 de Março;
- h)O Decreto-Lei n.º 293/90, de 21 de Setembro.
- 2 -Os artigos referidos na alínea a) do n.º 1 cessarão a sua vigência, relativamente a cada universidade, logo que se mostre regulada, por cada uma, a matéria a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 10 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Setembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
Artigo 2.º — Normas revogatórias
Vigente desde: 19/09/1996
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Em vigor desde 19/09/1996