Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto compreende:
- a)A Direcção de Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural;
- b)A Direcção de Serviços de Acção Cultural Externa;
- c)A Direcção de Serviços Centrais.
Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/1997