Aprova a Lei Orgânica do Instituto Camões
Natureza
O Instituto Camões, adiante designado como Instituto, é a pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que, sob a superintendência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, assegura a orientação, coordenação e execução da política cultural externa de Portugal, nomeadamente da difusão da língua portuguesa, em coordenação com outras instâncias competentes do Estado, em especial os Ministérios da Educação e da Cultura.
Objectivo e atribuições
Órgãos
São órgãos do Instituto:
Composição e funcionamento da direcção
Competências da direcção
Compete à direcção definir as linhas de orientação da actividade do Instituto e assegurar a respectiva gestão.
Composição e funcionamento do conselho consultivo
Competência do conselho consultivo
Ao conselho consultivo compete:
Composição e funcionamento do conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Composição e funcionamento da comissão de fiscalização
Competências da comissão de fiscalização
A comissão de fiscalização é o órgão fiscalizador em matéria de gestão financeira e patrimonial, competindo-lhe, em especial:
Serviços
Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto compreende:
Direcção de Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural
Direcção de Serviços de Acção Cultural Externa
Direcção de Serviços Centrais
Centros culturais portugueses
Direcção dos centros culturais portugueses
Competência dos centros culturais portugueses
Os centros culturais portugueses desenvolvem a sua actividade de promoção da língua e da cultura portuguesas de acordo com planos anuais, competindo-lhes, nomeadamente:
Associações culturais
Formadores e leitores de língua e cultura portuguesas
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas do Instituto:
Contratos-programas
Podem ser celebrados contratos-programas de desenvolvimento entre instituições académicas ou culturais, com base em planos anuais ou plurianuais de actividades.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Instituto é aprovado por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Pessoal dirigente
O Instituto dispõe do pessoal dirigente constante do quadro anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Provimento do pessoal dirigente
O provimento do pessoal dirigente do Instituto pode ser realizado nos termos da lei geral ou recair em funcionários diplomáticos, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro.
Integração de pessoal
Transição de pessoal
Ensino básico e secundário
As competências que estavam cometidas ao Instituto Camões relativamente aos professores do ensino básico e secundário de português no estrangeiro passam a ser exercidas pelo Ministério da Educação.
Legislação revogada
É revogado o Decreto-Lei n.º 52/95, de 20 de Março.
Visto e Aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 17 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente do Instituto Camões
(ver documento original)