- 1 -O Instituto tem como objectivo a promoção e a difusão da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro.
- 2 -São atribuições do Instituto:
- a)Desenvolver programas adequados à difusão da língua e da cultura portuguesas;
- b)Promover o português como língua de comunicação internacional;
- c)Conceber, desenvolver e gerir a rede de formadores e leitores de língua e de cultura portuguesas;
- d)Desenvolver acções culturais, em conjugação com os demais serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- e)Promover e acompanhar a participação portuguesa em acções culturais no estrangeiro;
- f)Divulgar no estrangeiro acções culturais que ocorrerem em Portugal, em cooperação com o Ministério da Cultura;
- g)Superintender na actividade dos centros culturais portugueses no estrangeiro, em articulação com os demais serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- h)Preparar reuniões internacionais com incidência no ensino da língua e na difusão da cultura portuguesas;
- i)Promover, preparar e coordenar a negociação de acordos de cooperação respeitantes ao ensino da língua e à difusão da cultura portuguesas;
- j)Promover e acompanhar a execução dos acordos de cooperação respeitantes ao ensino da língua e à difusão da cultura portuguesas;
- l)Conceber, desenvolver e executar acções, projectos e programas de cooperação respeitantes ao ensino da língua e à difusão da cultura portuguesas, sem prejuízo das atribuições próprias de outras instâncias do Estado, em especial dos Ministérios da Educação e da Cultura;
- m)Preparar e coordenar as comissões mistas decorrentes dos acordos culturais bilaterais;
- n)Colaborar e acompanhar a execução de acções, projectos e programas de cooperação respeitantes ao ensino da língua e à difusão da cultura portuguesas promovidos por órgãos do Estado e serviços públicos;
- o)Conceder apoio financeiro a cidadãos e entidades portugueses e estrangeiros que se dediquem ao estudo e à investigação da língua e da cultura portuguesas, visando a respectiva difusão externa;
- p)Promover e apoiar a produção de obras de divulgação da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro;
- q)Participar em actividades de organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais, no quadro das suas atribuições.
- 3 -São ainda atribuições do Instituto Camões relativamente aos centros culturais portugueses sob sua dependência:
- a)Estabelecer as linhas de orientação da actividade e as áreas prioritárias de intervenção;
- b)Apreciar e aprovar os planos e relatórios consolidados de actividades;
- c)Acompanhar a contratação e formação de pessoal;
- d)Coordenar e acompanhar a actividade de formadores e leitores.
Artigo 2.º — Objectivo e atribuições
Vigente desde: 05/07/1997
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Em vigor desde 05/07/1997