- 1 -A direcção é composta pelo presidente e por dois vice-presidentes.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Representar o Instituto em juízo e fora dele;
- b)Convocar a direcção, o conselho consultivo e o conselho administrativo e presidir às respectivas reuniões;
- c)Exercer as demais competências legais dos directores-gerais, sem prejuízo das competências do conselho administrativo.
- 3 -O presidente é equiparado a director-geral, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por dois vice-presidentes, que são equiparados a subdirectores-gerais.
- 4 -Os titulares de cargos de presidente e vice-presidente são equiparados, para efeitos de representação, a reitores e vice-reitores das universidades portuguesas, respectivamente.
- 5 -Quando a escolha recair em professores catedráticos, os titulares dos cargos de presidente e vice-presidente são equiparados, para efeitos de remuneração, a reitores e vice-reitores das universidades portuguesas, respectivamente.
Artigo 4.º — Composição e funcionamento da direcção
Vigente desde: 05/07/1997
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Em vigor desde 05/07/1997