- 1 -Podem também ser adoptadas disposições distintas das previstas no RPE para operações de transporte locais, limitadas ao território português.
- 2 -As derrogações referidas no número anterior são autorizadas por despacho do presidente do conselho directivo do IMTT, I. P., e devem ser comunicadas à Comissão Europeia.
Artigo 5.º — Derrogações para transportes locais
Vigente desde: 04/05/2007
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Em vigor desde 04/05/2007