- 1 -Não podem ser utilizados em território nacional gasóleos cujo teor de enxofre exceda 0,10 %, em massa.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
Artigo 4.º — Teor máximo de enxofre do gasóleo
Vigente desde: 07/11/2014
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Em vigor desde 07/11/2014