- 1 -A realização das entradas iniciais de capital e a realização da assembleia geral da sociedade, prevista no artigo 17.º, são condições da outorga do contrato de concessão, o qual será celebrado no prazo de 60 dias após a realização da mesma.
- 2 -O contrato de concessão a ser outorgado será revisto, nomeadamente, em função do alargamento do sistema a outras áreas ou domínios de actividade, ou da necessidade de realização de novos investimentos em áreas já abrangidas pelo mesmo.
Artigo 10.º — Contrato de concessão
AlteradoVigente desde: 17/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2026
Decreto-Lei n.º 52/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)