Constitui a sociedade Águas de Santo André, S. A., concessionária da exploração e gestão do sistema de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos de Santo André
Objeto
O presente decreto-lei procede:
Sistema
Constituição da Águas de Santo André, S. A.
Estatutos
Capital e participações sociais
Concessão da exploração e gestão do sistema
Objeto da concessão
Regime de exercício das atividades concessionadas
Objetivos de serviço público
Medição e faturação
Outras atividades
Deveres de informação
Tarifas
Regime de aprovação das tarifas
Desvio de recuperação de gastos
Informação de natureza económica e financeira
Reposição do equilíbrio económico e financeiro
Celebração do contrato de concessão
Poderes do concedente
Prestação de cauções
Entradas de capital
As entradas iniciais de capital devem ser realizadas no prazo de cinco dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Contrato de concessão
Utilizadores
Património da sociedade
Registo de direitos e domínio público
Resolução sancionatória
Termo da concessão e reversão dos bens para o Estado
Transferência de direitos e obrigações
Afetação de infraestruturas
Reafetação dos trabalhadores da delegação de Santo André do Instituto da Água
Aposentação dos trabalhadores da delegação de Santo André do Instituto da Água
Entrada em vigor e produção de efeitos
A sociedade adopta a denominação de Águas de Santo André, S. A., e durará por tempo indeterminado.
A sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades ou entidades legais com objecto similar ou complementar do seu, desde que previamente autorizada pelo concedente.
O conselho de administração terá os poderes de gestão e representação da sociedade que lhe forem cometidos por lei, pelos presentes estatutos e pelas deliberações dos accionistas.
O conselho de administração poderá delegar num administrador ou numa comissão executiva de três administradores a gestão corrente da sociedade, devendo a deliberação de delegação fixar os limites da mesma.
A fiscalização da sociedade compete a um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.