- 1 -São transferidos para a sociedade, com efeitos a partir da data do início da concessão, os direitos e obrigações relativos a contratos de fornecimento de bens e de prestação de serviços respeitantes à exploração do sistema.
- 2 -São integrados na concessão, mediante afetação, os molhes de proteção e as estruturas de captação e restituição de água utilizada na antiga Central Termoelétrica de Sines (CTS), que ocupam o domínio público hídrico, por razões de interesse público, com vista a promover a salvaguarda dos recursos hídricos com origem nos rios Sado e Guadiana e nos recursos subterrâneos, e promover o incentivo à utilização de origens não convencionais de água para uso industrial.
- 3 -A manutenção dos molhes de proteção e das estruturas de captação e restituição de água utilizada na antiga CTS é da responsabilidade da AdSA.
- 4 -Não são transferidos para a sociedade os direitos e obrigações do Estado não previstos no presente diploma, nem quaisquer obrigações perante titulares de quaisquer direitos emergentes da implantação ou construção do sistema.
Artigo 14.º — Transferência de direitos e obrigações
AlteradoVigente desde: 17/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2026
Decreto-Lei n.º 52/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)