- 1 -É constituída a sociedade Águas de Santo André, S. A., adiante designada por sociedade.
- 2 -A sociedade rege-se pelo presente diploma, pelos seus estatutos e pela lei comercial.
Artigo 3.º — Constituição da Águas de Santo André, S. A.
AlteradoVigente desde: 17/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2026
Decreto-Lei n.º 52/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)