- 1 -Os accionistas podem deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
- 2 -Compete, em especial, à assembleia:
- a)Deliberar sobre o relatório do conselho de administração e as contas de exercício;
- b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- c)Apreciar a administração e a fiscalização da sociedade;
- d)Aprovar os planos de actividades e financeiros plurianuais para um período de, pelo menos, cinco anos, e suas eventuais alterações;
- e)Eleger os membros dos órgãos sociais;
- f)Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- g)Deliberar sobre o aumento de capital;
- h)Fixar as remunerações dos órgãos sociais da sociedade, podendo esta competência ser delegada em comissão de vencimentos a nomear para o efeito.
Artigo 17.º
Vigente desde: 17/02/2026
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Em vigor desde 17/02/2026