- 1 -A sociedade tem por objecto social exclusivo a exploração e gestão do sistema de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos de Santo André.
- 2 -Incluem-se no objecto social da sociedade, nomeadamente, a construção, extensão, reparação, renovação, manutenção e melhoria das obras e equipamentos necessários para o desenvolvimento da actividade prevista no número anterior.
- 3 -A sociedade poderá, desde que para o efeito esteja habilitada, exercer outras actividades para além daquelas que constituem o objecto da concessão, desde que consideradas acessórias ou complementares destas, e seja para o efeito autorizada pelo concedente.
Artigo 3.º
Vigente desde: 17/02/2026
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Em vigor desde 17/02/2026