É alterada a epígrafe do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 40/97, de 3 de Outubro, a qual passa a ter a seguinte redacção: «Divisão de Investigação e Desenvolvimento».
Artigo 1.º
Vigente desde: 25/07/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2002