São revogados o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 263/97, de 2 de Outubro, o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 263/97, de 2 de Outubro, e o artigo 7.º-B do Decreto Regulamentar n.º 12/95, de 23 de Maio, aditado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/97, de 3 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas.
Promulgado em 9 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.