O anexo do Decreto-Lei n.º 31/88, de 3 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 346/93, de 1 de Outubro, é substituído pelo anexo ao presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 Junho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Luís Filipe Pereira.
Promulgado em 17 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Julho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(alteração do anexo do Decreto-Lei n.º 31/88, de 6 Fevereiro)
Lista das denominações dos diplomas, certificados e outros títulos de farmácia
(ver lista no documento original)