- 1 -O Gabinete para a Cooperação, adiante designado por GC, é o serviço de concepção, coordenação e apoio técnico no âmbito da cooperação a desenvolver pelo MSST nomeadamente com os países de língua oficial portuguesa, exercendo a sua actividade no quadro dos objectivos fixados pela política externa portuguesa na área da cooperação.
- 2 -O GC é dirigido por um director-geral.
Artigo 11.º — Gabinete para a Cooperação
Vigente desde: 17/07/2004
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Em vigor desde 17/07/2004