- 1 -A Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, adiante designada por IGMSST, é o serviço de fiscalização e auditoria aos serviços, organismos e órgãos do MSST, bem como às entidades privadas que prosseguem fins de apoio e solidariedade social, e ainda a outras entidades, sempre que tal seja necessário ao exercício das suas competências.
- 2 -A IGMSST é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por três subinspectores-gerais.
Artigo 14.º — Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho
Vigente desde: 17/07/2004
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Em vigor desde 17/07/2004