- 1 -A Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, adiante designada por DGERT, é o serviço de concepção e de apoio técnico e normativo nas áreas do emprego, da formação profissional, das relações e condições de trabalho e de acompanhamento e fomento da contratação colectiva e de prevenção de conflitos colectivos de trabalho.
- 2 -A DGERT é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 13.º — Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Vigente desde: 17/07/2004
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Em vigor desde 17/07/2004