- 1 -O Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., adiante designado por CNPRP, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, que tem por objectivo assegurar o tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais.
- 2 -O CNPRP é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente e um vice-presidente e quatro vogais, representando, em número igual, os beneficiários e as entidades empregadoras contribuintes.
Artigo 19.º — Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P.
Vigente desde: 17/07/2004
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Em vigor desde 17/07/2004