- 1 -O Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., adiante designado por DAISS, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, que tem por objectivo assegurar o cumprimento dos acordos internacionais nas áreas dos regimes de segurança social e da acção social.
- 2 -O DAISS é dirigido por um director, coadjuvado por um subdirector.
Artigo 18.º — Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P.
Vigente desde: 17/07/2004
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