- 1 -A Casa Pia de Lisboa, I. P., adiante designada por CPL, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem por objectivo o acolhimento, educação, ensino, formação e inserção social de crianças e jovens em perigo ou risco de exclusão social.
- 2 -A CPL, é dirigida por um provedor, coadjuvado por dois provedores-adjuntos.
Artigo 21.º — Casa Pia de Lisboa, I. P.
Vigente desde: 17/07/2004
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Em vigor desde 17/07/2004