- 1 -O Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., adiante designado por INATEL, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem por objectivo proporcionar aos trabalhadores do activo e reformados a satisfação de interesses relacionados com o bem-estar, contribuindo para uma melhor ocupação dos tempos livres.
- 2 -O INATEL é dirigido por um conselho directivo, composto por um presidente e dois vice-presidentes.
Artigo 22.º — Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P.
Vigente desde: 17/07/2004
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