A Comissão do Mercado Social de Emprego é o órgão consultivo que tem por objectivo contribuir para a solução de problemas de emprego, de formação e de outros problemas sociais, com especial incidência no combate ao desemprego, à pobreza e à exclusão social.
Artigo 28.º — Comissão do Mercado Social de Emprego
Vigente desde: 17/07/2004
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Em vigor desde 17/07/2004