- 1 -São cargos de direcção superior de 1.º grau, nos organismos sob superintendência e tutela do respectivo Ministro, os cargos de director: do DAISS, de provedor da CPL e de presidente do conselho directivo do CNPRP, do ISHST, dos Serviços Sociais e do SNRIPD.
- 2 -São cargos de direcção superior de 2.º grau, nos organismos sob superintendência e tutela do respectivo Ministro, os cargos de subdirector do DAISS, de provedor-adjunto da CPL, de vice-presidente do conselho directivo do CNPRP, de vogal do conselho directivo do ISHST e de vogais do conselho directivo do SNRIPD.
- 3 -São cargos de direcção intermédia de 1.º grau, nos organismos sob superintendência e tutela do respectivo Ministro, os cargos de vogal do conselho directivo dos Serviços Sociais.
- 4 -O pessoal dirigente referido nos n.os 1 e 2 e os dirigentes dos serviços do MSST integrados na administração directa do Estado constam do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, considerando-se desde já criados os respectivos lugares.
- 5 -O estatuto remuneratório dos membros dos conselhos directivos do ISS, do IGFSS, do IGFCSS, do INATEL, do IEFP, do IQF e do IGFSE será fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o qual será aplicável até à entrada em vigor do diploma a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Artigo 34.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 17/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2004