- 1 -As pessoas que trabalham nas farmácias estão obrigadas a guardar segredo dos factos que tenham conhecimento em razão da sua atividade.
- 2 -O dever de sigilo cessa quando a revelação dos factos seja necessária para salvaguardar interesse de sensível superioridade.
Artigo 11.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 01/08/2012
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