- 1 -É proibida a utilização, na designação da farmácia, de quaisquer vocábulos enganosos ou que constituam concorrência desleal.
- 2 -A designação da farmácia depende de aprovação do INFARMED.
- 3 -O vocábulo «farmácia», simples ou composto, e o símbolo «cruz verde» só podem ser utilizados para identificar farmácias, exceto quando a lei expressamente o permita.
- 4 -A configuração do símbolo «cruz verde» é definida pelo INFARMED.
Artigo 27.º — Designação da farmácia
Vigente desde: 01/08/2012
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