As farmácias colaboram com o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), na identificação, quantificação, avaliação e prevenção dos riscos do uso de medicamentos, uma vez comercializados, permitindo o seguimento das suas possíveis reações adversas.
Artigo 7.º — Dever de farmacovigilância
Vigente desde: 01/08/2012
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Em vigor desde 01/08/2012