- 1 -Os pedidos de emissão de certificado a que se refere o artigo anterior devem mencionar:
- a)A identificação da entidade que formula o pedido;
- b)O tipo de certificado pedido;
- c)Os dados de identificação da pessoa de quem é pedido o certificado;
- d)A finalidade a que se destina o certificado;
- e)O tipo e, se for o caso, o número do processo que se visa instruir.
- 2 -Tratando-se de pedido de emissão de certificado formulado por entidade pública para cumprimento de exigência legal de apresentação de certificado do registo criminal em procedimento administrativo é, ainda, obrigatória a declaração de que a pessoa de quem é pedida informação autorizou previamente o acesso, podendo os serviços de identificação criminal exigir cópia da autorização.
- 3 -O pedido de emissão de certificado é fundamentadamente devolvido pelos serviços de identificação criminal se faltar algum dos elementos referidos nos números anteriores, ou se os dados de identificação comunicados não permitirem a identificação inequívoca da pessoa de quem é pedida informação.
Artigo 17.º — Termos do acesso à informação por entidades legalmente habilitadas
Vigente desde: 25/08/2015
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