Artigo 21.º
Requisitos do acesso à informação pelo próprio
Redação registada como em vigor em 17/06/2017.
Esta redação foi substituída em 17/09/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O titular da informação que solicite a emissão de um certificado deve provar ser o próprio titular, comprovar os seus dados de identificação mediante a apresentação do seu cartão do cidadão ou bilhete de identidade, ou de outro documento de identificação idóneo para esse efeito, e indicar a finalidade a que se destina o certificado.
- 2 -Sendo o pedido efetuado através de plataforma eletrónica, a comprovação da legitimidade do titular e dos seus dados de identificação é efetuada por autenticação com o cartão de cidadão ou chave móvel digital.
- 3 -[Revogado].