Artigo 25.º
Requisitos do acesso à informação relativa a pessoa coletiva ou entidade equiparada por um terceiro autorizado
Redação registada como em vigor em 25/08/2015.
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- 1 -O terceiro autorizado pelo representante legal de pessoa coletiva ou entidade equiparada a pedir a emissão de um certificado desta deve apresentar declaração escrita e assinada por um representante legal, onde conste:
- a)A denominação e o número de identificação da pessoa coletiva ou entidade equiparada;
- b)O nome completo e o número do cartão do cidadão ou bilhete de identidade, ou de outro documento de identificação idóneo, do representante legal, bem como a qualidade em que atua;
- c)O nome completo e o número do cartão do cidadão ou bilhete de identidade, ou de outro documento de identificação idóneo, da pessoa autorizada;
- d)A declaração de que autoriza o pedido de emissão de certificado, com menção da finalidade a que se destina.
- 2 -Além da declaração mencionada no número anterior, o terceiro autorizado deve:
- a)Apresentar documento comprovativo da denominação e do número de identificação da pessoa coletiva ou entidade equiparada;
- b)Apresentar o seu documento de identificação mencionado na declaração de autorização;
- c)Apresentar o documento de identificação do representante legal da pessoa coletiva ou entidade equiparada comprovativo do teor da sua assinatura e dos respetivos dados de identificação, ou a sua cópia certificada;
- d)Comprovar os poderes de representação do representante legal, através da exibição de documento comprovativo dos mesmos, ou por outros meios legalmente admissíveis para o efeito.
- 3 -O terceiro autorizado está dispensado da apresentação de documentos em posse de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública quando o seu titular dê consentimento para a entidade responsável pela emissão do certificado proceder à sua obtenção, nos termos do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho, e 73/2014, de 13 de maio.