- 1 -O SICRIM contém um módulo de contabilidade com a finalidade de garantir o controlo da receita cobrada pela emissão de códigos de acesso ao registo criminal ou ao registo de contumazes e de certificados.
- 2 -No módulo de contabilidade são utilizados os dados relativos à emissão de certificados necessários à respetiva individualização, contabilização da receita devida e verificação do respetivo pagamento, bem como à identificação do posto e utilizador responsáveis pela inserção do pedido, quando for o caso.
Artigo 32.º — Módulo de contabilidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2019
Decreto-Lei n.º 115/2019 - 1.ª Série(20/08/2019)
Original