- 1 -São registados os seguintes dados de identificação comunicados ou recolhidos relativamente a cada pessoa singular titular de registo:
- a)Nome completo;
- b)Filiação;
- c)Naturalidade;
- d)Data de nascimento;
- e)Nacionalidade;
- f)Sexo;
- g)Estado civil;
- h)Número de identificação civil;
- i)Moradas.
- 2 -Tratando-se de pessoa coletiva, ou entidade equiparada, são registados os seguintes dados de identificação comunicados ou recolhidos relativamente a cada titular:
- a)Denominação;
- b)Sede;
- c)Data da constituição;
- d)Número de identificação de pessoa coletiva;
- e)Natureza jurídica;
- f)Situação jurídica;
- g)Códigos de atividade.
- 3 -Além dos dados referidos nos números anteriores, constam do registo onomástico de cada titular os seguintes dados, quando aplicáveis:
- a)Todos os dados previstos nos números anteriores, comunicados ou recolhidos relativamente ao mesmo titular, diferentes dos que constam no registo onomástico como identificação principal do arguido;
- b)Número, tipo e imagens digitalizadas dos documentos de identificação;
- c)Número de registo onomástico;
- d)Número de identificação onomástico, na ausência de número de identificação civil;
- e)Indicador da existência de impressões digitais;
- f)Indicador de falecimento, respetiva data de ocorrência e referência ao número do assento de óbito;
- g)Indicador de extinção de pessoa coletiva ou entidade equiparada e, resultando a extinção de fusão ou cisão, dados de identificação das pessoas coletivas ou entidades equiparadas que tiverem resultado da cisão ou em que a fusão se tiver efetivado;
- h)Data de criação do registo onomástico;
- i)Estado do registo onomástico;
- j)Data de cancelamento do registo onomástico;
- k)Data estimada de eliminação do registo onomástico;
- l)Data da criação de cada registo relativo ao titular mantido no SICRIM;
- m)Estado de cada registo relativo ao titular mantido no SICRIM;
- n)Data estimada de cancelamento de cada registo relativo ao titular mantido no SICRIM;
- o)Data de cancelamento de cada registo relativo ao titular mantido no SICRIM;
- p)Data de unificação ou separação de registo onomástico;
- q)Data estimada de eliminação de cada registo relativo ao titular mantido no SICRIM;
- r)Data de eliminação de cada registo relativo ao titular mantido no SICRIM.
Artigo 5.º — Dados de identificação objeto de registo
Vigente desde: 25/08/2015
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