O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 155/2012, de 18 de julho, que estabelece o regime de proteção jurídica a que ficam sujeitos os símbolos olímpicos e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes do uso dos mesmos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/12/2019
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