São aplicáveis à proteção dos símbolos olímpicos e equiparados e dos símbolos paralímpicos e equiparados previstos no presente diploma, com as necessárias adaptações, as medidas e procedimentos que visam garantir o respeito pelos direitos de propriedade industrial e pelos segredos comerciais, constantes dos artigos 337.º a 358.º do Código da Propriedade Industrial.
Artigo 13.º — Garantia de respeito pelos direitos de propriedade industrial e pelos segredos comerciais
Vigente desde: 12/12/2019
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Em vigor desde 12/12/2019