A epígrafe do capítulo v do título iv do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a seguinte redação: «Limites de posições, controlos de gestão e reporte de posições em derivados de mercadorias e derivados de licenças de emissão».
Artigo 14.º — Alteração sistemática ao Código dos Valores Mobiliários
Vigente desde: 26/08/2026
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