Na vigência do contrato, o risco de perecimento ou deterioração da coisa corre por conta do locatário.
ARTIGO 25.º — (Risco)
Vigente desde: 06/06/1979
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Em vigor desde 06/06/1979
Na vigência do contrato, o risco de perecimento ou deterioração da coisa corre por conta do locatário.
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