- 1 -O presente diploma define os princípios gerais informadores do recrutamento e selecção de pessoal dos quadros dos serviços ou organismos da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
- 2 -O regime estabelecido no presente diploma poderá ser aplicado, com as necessárias adaptações, ao pessoal das regiões autónomas, mediante decreto regional.
Artigo 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 10/05/1982
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Em vigor desde 10/05/1982