Sempre que a selecção se realizar mediante provas de conhecimentos não incluídos no currículo escolar correspondente às habilitações exigidas para provimento no cargo, devem os órgãos responsáveis pelo recrutamento e selecção fornecer a todos os candidatos a documentação indispensável à sua preparação ou, na sua falta, indicar a bibliografia e a legislação base necessárias.
Artigo 19.º — (Apoio à preparação dos candidatos)
Vigente desde: 10/05/1982
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Em vigor desde 10/05/1982