Os candidatos aprovados em concurso serão providos nas vagas de acordo com a classificação obtida.
Artigo 20.º — (Ordem de provimento)
Vigente desde: 10/05/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1982
Os candidatos aprovados em concurso serão providos nas vagas de acordo com a classificação obtida.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1982