- 1 -O recrutamento e selecção de pessoal obedece aos seguintes princípios de ordem geral:
- a)Igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos;
- b)Divulgação dos métodos e provas de selecção a utilizar e dos respectivos programas e sistemas de classificação;
- c)Aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação;
- d)Direito de recurso.
- 2 -O recrutamento e selecção de pessoal é efeito mediante concurso, nos termos previstos neste diploma.
Artigo 3.º — (Princípios gerais a observar)
Vigente desde: 10/05/1982
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